quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Subsídio e Licença de Maternidade (Parte 3)


3 – Onde, como e quando se pode requerer o Subsídio de Maternidade

Nos serviços de Segurança Social, num prazo de 6 messes a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho, através de um impresso próprio.

(http://195.245.197.202/preview_formularios.asp?r=14040&m=PDF)

Notas Importantes:

  • Os períodos de concessão dos subsídios dão lugar a registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições;

  • Não têm direito aos subsídios de maternidade os trabalhadores em situação de pré-reforma com suspensão total de actividade e/ou que estejam a receber prestações de desemprego.

  • Existe um serviço no site da segurança social chamado “Segurança Social Directa” que permite, entre outras coisas:

§ Consultar situação do seu processo de Maternidade/Paternidade e actualizar a morada.

Para se registar vá ao site :

https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/.

Para receber o subsídio por transferência bancárias

    • Preecher formulário
    • Anexar comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária;
    • Devolver o formulário devidamente preenchido e o comprovativo do NIB
      • por correio para o Centro Distrital de Segurança Social (aconselho a enviarem carta registada, não vá haver algum extravio) ou
      • entregar directamente num dos Serviços de Atendimento ao público do Centro Distrital de Segurança Social onde se encontra inscrito.

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