3 – Onde, como e quando se pode requerer o Subsídio de Maternidade
Nos serviços de Segurança Social, num prazo de 6 messes a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho, através de um impresso próprio.
(http://195.245.197.202/preview_formularios.asp?r=14040&m=PDF)
Notas Importantes:
- Os períodos de concessão dos subsídios dão lugar a registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições;
- Não têm direito aos subsídios de maternidade os trabalhadores em situação de pré-reforma com suspensão total de actividade e/ou que estejam a receber prestações de desemprego.
- Existe um serviço no site da segurança social chamado “Segurança Social Directa” que permite, entre outras coisas:
§ Consultar situação do seu processo de Maternidade/Paternidade e actualizar a morada.
Para se registar vá ao site :
https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/.
Para receber o subsídio por transferência bancárias
- Preecher formulário
- Anexar comprovativo do NIB (Número de Identificação Bancária;
- Devolver o formulário devidamente preenchido e o comprovativo do NIB
- por correio para o Centro Distrital de Segurança Social (aconselho a enviarem carta registada, não vá haver algum extravio) ou
- entregar directamente num dos Serviços de Atendimento ao público do Centro Distrital de Segurança Social onde se encontra inscrito.
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