À margem da inauguração da 2ª Secção de Processo Executivo da Segurança Social de Lisboa, o ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva, lembrou que «a prestação entrou em vigor ontem, os primeiros pedidos de acesso à prestação foram feitos ontem e, tanto quanto sei, ao fim do dia, tinham já entrado no sistema algumas dezenas de requerimentos».
Um número que o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, precisou ser de 66. «Este número é muito significativo. Estamos a falar do primeiro dia em que a prestação entrou em vigor. Num só dia de trabalho, 66 pessoas conseguiram preencher a requisição, anexar o atestado médico, e entregar a requisição completa nos serviços da Segurança Social», sublinhou Pedro Marques.
Recorde-se que, de acordo com as regras que entraram ontem em vigor, as mulheres grávidas têm direito a um subsídio a partir da 13ª semana de gravidez, dependendo dos rendimentos do agregado familiar. No caso de este ser já o segundo filho, o filho mais velho vê também duplicado o abono de família. Caso haja um terceiro filho ou quarto e assim por diante, o abono triplica.
Resposta não é imediata
Questionado pelos jornalistas sobre a existência de algumas dificuldades informáticas no apuramento do montante a que as famílias teriam direito, o ministro disse desconhecer tais situações. «Mas se surgirem problemas, estamos no segundo dia da prestação, por isso, serão certamente resolvidos», garantiu.
Para já, o ministro adianta que é normal as famílias não conseguirem saber quanto vão receber logo quando entregam o requerimento.
«Estes processos têm de ser apreciados. O abono de família é sujeita a condição de recursos (depende do rendimento). As pessoas apresentam um requerimento, ele é apreciado, num prazo que eu espero que seja o mais curto possível», disse.
«Nas prestações substitutivas de rendimento de trabalho (como o subsídio de desemprego, baixas por doença, etc.), estamos com uma média de processamento bem inferior a 30 dias. Não posso garantir que, nos primeiros momentos desta prestação se consiga atingir esse valor, mas esse é o nosso objectivo, que ela seja paga por todos os serviços em menos de 30 dias, a muito breve prazo», disse.
«Isto é um direito social e tem de ser verificado que as pessoas cumprem todas as condições para que possam ser um beneficiário desta prestação», lembrou Vieira da Silva.»
Link:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=860962&div_id=1730
Sem comentários:
Enviar um comentário