terça-feira, 27 de abril de 2010

Conta Poupança-Futuro, perguntas e respostas


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1. O que é a «Conta Poupança-Futuro»?

A «Conta Poupança-Futuro» é um plano de investimento e de poupança a longo prazo, especificamente concebido para crianças/jovens.

Trata-se de uma conta aberta pelo Estado aquando do nascimento de cada criança que:

i) Beneficia de condições (juros) favoráveis de remuneração;

ii) Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;

iii) Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória;

iv) Beneficia de um depósito inicial de 200 euros pelo Estado.

2. Que objectivos tem a «Conta Poupança-Futuro»?

A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos:

i) Promover hábitos de poupança;

ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória;

iii) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens.

Em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.

Em segundo lugar, é ainda um incentivo para a conclusão da escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis para o resgate/levantamento).

Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito apelativa a possibilidade de efectuar reforços.

3. Que vantagens tem a «Conta Poupança-Futuro»?

A «Conta Poupança-Futuro» tem diversas vantagens:

i) Remuneração dos juros a uma taxa favorável, havendo lugar à capitalização de juros, até ao cumprimento da escolaridade obrigatória, durante 18 anos;

ii) Benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR para os reforços que sejam efectuados na «Conta Poupança-Futuro»;

iii) Valor inicial de 200 euros depositado pelo Estado.

4. O que é dado às crianças por cada conta aberta?

Por cada conta aberta, o Estado concede a ajuda inicial para a «Conta Poupança-Futuro» no valor de 200 euros.

5. Onde é aberta a «Conta Poupança-Futuro»?

A «Conta Poupança-Futuro» é aberta pelo Estado no Instituto de Gestão e do Crédito Público, IP ou numa instituição bancária escolhida pelos pais da criança, em nome da criança.

6. Quanto se pode depositar na «Conta Poupança-Futuro»?

Os depósitos na «Conta Poupança-Futuro» podem ser feitos a todo o tempo e por qualquer pessoa com o limite anual de 2.500 euros por cada conta.

Os depósitos efectuados pela família têm um benefício fiscal semelhante aos dos PPR.

7. Que benefícios fiscais tem a «Conta Poupança-Futuro»?

Os depósitos efectuados pelos pais da criança na «Conta Poupança-Futuro» poderão ser deduzidos à colecta em sede de IRS em termos semelhantes aos dos PPR.

8. Quem pode fazer depósitos com benefícios fiscais na «Conta Poupança-Futuro»?

Os pais da criança poderão fazer depósitos anuais na «Conta Poupança-Futuro», podendo estes montantes ser deduzidos à colecta em sede de IRS em termos semelhantes aos dos PPR.

9. Quando podem ser levantados os montantes da «Conta Poupança-Futuro»?

Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e resgate se for completada a escolaridade obrigatória.

Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro» antes deste prazo nas seguintes situações:

i) Doença grave do jovem;

ii) Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.

10. O que podem os jovens beneficiários fazer com o dinheiro da «Conta Poupança-Futuro»?

Os jovens poderão utilizar o dinheiro depositado na «Conta Poupança-Futuro» para concretizar os seus projectos pessoais e melhorar as suas oportunidades. Podem utilizá-lo para, por exemplo, realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.

11. Quando se espera que tenha um jovem na sua «Conta Poupança-Futuro» quando chegar aos 18 anos?

O montante que estará na «Conta Poupança-Futuro» de cada jovem quando este chegue aos 18 anos depende do investimento que for feito na respectiva conta por si e pela sua família.

No entanto, se considerarmos uma «Conta Poupança-Futuro» em que os pais depositem 100 euros/ano na conta, o jovem terá, aos 18 anos, 200 euros (montante inicial depositado pelo Estado) + 100 euros x 18 anos + juros = cerca de 2700 euros.

12. A promoção da natalidade é um dos objectivos da «Conta Poupança-Futuro»?

A promoção da natalidade não é um objectivo central da «Conta Poupança-Futuro». Os seus objectivos centrais são:

i) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens;

ii) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória;

iii) Promover hábitos de poupança.

Apenas se pode considerar a promoção da natalidade como um dos objectivos indirectos da «Conta Poupança-Futuro».

13. A «Conta Poupança-Futuro» existe noutros países?

A «Conta Poupança-Futuro» enquanto medida que visa apoiar a concretização dos projectos dos jovens, de um incentivo à conclusão da escolaridade obrigatória e à criação de hábitos de poupança existe no Reino Unido, onde já foram abertas mais de 2 500 000 de contas (www.childtrustfund.gov.uk).»


Fonte:Governo de Portugal

Link:http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/PCM/MP/Documentos/Pages/20100201_MP_Doc_Poupanca_Futuro.aspx