quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Subsídio e Licença de Maternidade (Parte 2)




2 – Subsídio de Maternidade

2.1 Quem pode beneficiar do subsídio de maternidade:

    • Trabalhadores por conta de outrem;
    • Trabalhadores independentes;
    • Beneficiários do regime do Seguro Social Voluntário que exerçam a sua actividade em barcos de empresas estrangeiras e os bolseiros de investigação.
2.2 Cálculo

“O cálculo dos subsídios é efectuado com base numa remuneração de referência definida por R/180, em que:

R = Total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao do início do impedimento para o trabalho 180 = 6 meses x 30 dias”

Nota: São considerados os valores dos subsídios de Férias, de Natal e outros de natureza análoga.

Exemplo:Data de parto: 01/12/2007
Venciment
os declarados para efeitos de segurança social pelo requerente do subsídio:

Abril: 1.000,00; Maio: 1.000,00; Junho: 1.000,00; Julho: 1.000,00: Subsidio Férias: 1.000,00; Agosto: 1.000,00; Setembro: 1.000,00.

As remunerações tidas em conta são 6 meses, primeiro retiram-se 2 meses (Outubro e Novembro) e depois contam-se 6 meses para trás (Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro). Os valores considerados encontram-se nos recibos de vencimentos (subsídio de alimentação não entra para os cálculos).

R = Abril: 1.000,00 + Maio: 1.000,00 + Junho: 1.000,00 + Julho: 1.000,00 + Subsidio Férias: 1.000,00 + Agosto: 1.000,00 + Setembro: 1.000,00 = 7.000,00.

Logo se um casal opta-se por uma licença de 120 dias (4 meses)

Remuneração de referência= 7.000,00 / 180 dias (6 meses) = 38,89

Subsídio de Maternidade = 38,89 * 120 dias * 100% = 4.666,67

No caso de serem 150 dias

Subsidio de Maternidade = 38,89 * 150 dias * 80% = 4.666,67

Este caso será referente ao trabalhador dependente, ou seja por conta de outrem.

Se o subsídio de maternidade for dividido pelo pai e pela mãe, terá que se calcular a Remuneração de referência de cada um.

Exemplo:

Licença maternidade 120 dias, gozados pela mãe 90 dias e pelo pai 30 dias.

Remuneração de referência (mãe)= 7.000,00 / 180 dias (6 meses) = 38,89

Remuneração de referência (pai)= 10.000,00 / 180 dias (6 meses) = 55,56

Subsidio de Maternidade = [38,89 * 90 dias * 100% = 3.500,00 (mãe)] + [55,56 *30 dias * 100% = 1.666,67 (pai)] = 5.166,67

Confesso, que nesta questão dos trabalhadores independentes ainda tenho algumas dúvidas, pelo que já tentei sem êxito contactar a segurança social para averiguar com certeza o cálculo. Se alguém detectar alguma inconsistência agradeço que me comuniquem. Parece-me que os cálculos serão os seguintes:

No caso de trabalhadores independentes o que é tido em conta são a base dos descontos efectuados para efeitos de segurança social.

Para o primeiro escalão 596,79, regime obrigatório (segundo o site da segurança social http://www.seg-social.pt ).

R = Abril: 596,79 + Maio: 596,79 + Junho: 596,79 + Julho: 596,79 + Agosto: 596,79 + Setembro 596,79 = 3.580,74.

Remuneração de referência= 3.580,74 / 180 dias (6 meses) = 19,89

Subsidio de Maternidade = 19,89 * 120 dias * 100% = 2.387,16

Nota: para qualquer dos casos o valor mínimo da remuneração de referência é 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida (actualmente 403,00 - Decreto-Lei n.º 2/2007, de 03 de Janeiro - link:http://clubefiscal.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=396&Itemid=28 ).



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