terça-feira, 3 de março de 2009

Regras de parentalidade equiparadas para funcionários públicos e privados


«O secretário de Estado da Administração Pública avançou esta quinta-feira que as novas regras relativas à protecção social na parentalidade para os funcionários públicos vão ter efeitos retroactivos à data da entrada em vigor do diploma para o regime geral.

O diploma para o regime geral já foi aprovado em Conselho de Ministros e aguarda agora publicação em Diário da República, sendo de sublinhar que, entre outros pressupostos, prevê o alargamento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83% do salário bruto.

O secretário de Estado, Gonçalo Castilho dos Santos, referiu que as novas regras que vão abranger os funcionários públicos no que refere à protecção da parentalidade implicam uma equiparação de direitos com o sector privado.

De sublinhar que as novas regras garantem a retroactividade das regras à data de entrada em vigor do regime geral, uma vez que o processo legislativo ainda não está concluído. A alteração ao anterior regime de protecção social dos funcionários públicos foi possível graças às negociações com os sindicatos.

Desta forma, as alterações ao regime de protecção social quanto à parentalidade são assim alargadas aos funcionários que entraram para a Administração Pública até ao final de 2005 e que não estavam abrangidos pelo regime geral.

Funcionários do sector público e privado passam a ter os mesmos direitos de parentalidade, que define a atribuição de subsídios nas situações de maternidade, paternidade e adopção, noticia a Lusa.

Os funcionários da Administração Pública passam a gozar dos subsídios parentais mas também das prestações sociais nos casos de interrupção da gravidez e na adopção, tal como os avós que passam a poder tirar dias de licença para cuidar de netos doentes.»

Fonte:Fábrica de Conteúdos
Link:http://www.fabricadeconteudos.com/?lop=artigo&op=e4da3b7fbbce2345d7772b0674a318d5&id=7c97dcb039cd9d9c9af5f9a29033ab57

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